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Perguntas frequentes on-line sobre seus direitos

Aqui respondemos a algumas perguntas frequentes de jovens sobre direitos online e uso da internet.

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O que a lei diz?

Antes de começarmos, é importante distinguir, de acordo com a lei irlandesa, entre uma atividade que pode ser uma infração penal, um ilícito civil ou ambos. UMA ofensa criminal é um crime que o Estado pode processar e punir, inclusive impondo pena de prisão e/ou multa. UMA erro civil é quando você viola os direitos legais de outra pessoa e pode ter que se desculpar, pagar à pessoa para compensá-la pelos danos causados.



Observe: Na sequência das recentes alterações à legislação e da introdução da Lei do Coco, as atualizações das informações legais no Conectado, Armários , e estar em Ctrl Os recursos estão em andamento. Por favor, familiarize-se com a legislação mais atualizada aqui.

1. É uma ofensa se passar por alguém/criar um perfil falso?

Configurar um perfil falso para se passar por alguém, publicar informações falsas ou visar outra pessoa online é um ato de cyberbullying e também pode constituir uma ofensa criminal.

Fazer-se passar por alguém online ou criar um perfil falso pode constituir uma das seguintes ofensas criminais:



  1. para) Assédio eu.e. assediar outra pessoa seguindo persistentemente, observando, importunando, assediando ou comunicando-se com ela.
  2. b) Incitação ao ódio é crime a pessoa publicar ou distribuir material escrito, palavras, imagens visuais ou sons, se o material escrito, palavras, imagens visuais ou sons, conforme o caso, forem ameaçadores, abusivos ou insultantes e forem intencionais ou, considerando todas as circunstâncias, forem susceptível de incitar o ódio .

O ódio neste contexto refere-se ao ódio contra alguém por causa de sua raça, nacionalidade, religião, origem étnica ou nacional, pertencimento à comunidade itinerante ou orientação sexual.

Além de ser uma ofensa criminal em potencial, há também a possibilidade de você ser processado pelo erro civil de difamação . De acordo com a Lei de Difamação de 2009, é ilegal publicar uma declaração sobre alguém que possa prejudicar sua reputação. Um exemplo de declaração difamatória seria acusar falsamente alguém de ser um criminoso ou trapaceiro. Uma declaração difamatória online pode incluir postagens em mídias sociais, como atualizações de status, tweets, uma história do Instagram, fotos etc.

Você não precisa identificar uma pessoa pelo nome para difamá-la. Se uma pessoa puder ser identificada a partir de qualquer material publicado pelo perfil falso, ela poderá processar por difamação.



2. É uma ofensa dizer algo sobre alguém online que não seja verdade?

Isso poderia potencialmente ser uma ofensa criminal se fosse considerado assédio.

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Dizer algo falso sobre alguém online pode constituir o erro civil de difamação se for provável que a declaração falsa prejudique a reputação da pessoa aos olhos da sociedade. O direito a um bom nome está previsto no artigo 40.3.2 da Constituição irlandesa. Se uma mentira distribuída online puder ter o efeito de manchar o bom nome de uma pessoa, ela poderá entrar com uma ação por difamação.

Além disso, se o que você diz sobre uma pessoa on-line causar danos a ela, ela poderá causar danos pessoaisreclamar contra você nos tribunais civis.

3. O assédio/discurso de ódio online é uma ofensa?

Sim, assédio e discurso de ódio são duas ofensas distintas e podem acontecer online.

  • Assédio

Conforme descrito acima, o S.10 da Lei de Ofensas Não Fatais Contra a Pessoa de 1997 prevê que é uma ofensa seguir, vigiar, importunar ou comunicar-se com uma pessoa persistentemente. Os tribunais ouviram casos de assédio nos quais uma pessoa que enviou persistentemente mensagens e imagens indesejadas por meio de mídia social para outra pessoa foi considerada como tendo assediado essa outra pessoa.

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  • Discurso de ódio

Se você postar algo on-line que seja ameaçador, abusivo ou ofensivo e possa incitar o ódio contra alguém por causa de sua raça, nacionalidade, religião, origem étnica ou nacional, pertencimento à comunidade de viajantes ou orientação sexual, você pode ser considerado culpado de uma ofensa sob a Lei de Proibição de Incitação ao Ódio de 1989. Uma pessoa considerada culpada de incitar o ódio pode ser presa por até 2 anos.

Você também pode ser acusado de um crime de acordo com a Lei dos Correios (Emenda) de 1951 (conforme emenda) onde você envia uma mensagem que é grosseiramente ofensiva, ou é indecente, obscena ou ameaçadora. Você também pode ser considerado culpado de uma ofensa em que envia uma mensagem que sabe ser falsa ou faz ligações telefônicas persistentes para alguém, com o objetivo de causar aborrecimento, inconveniência ou ansiedade desnecessária a outra pessoa.

4 As empresas de mídia social/online precisam da minha permissão para compartilhar minhas informações com terceiros?

Sim, o GDPR exige que qualquer empresa que colete seus dados pessoais obtenha sua permissão antes de compartilhar essas informações com terceiros. Você deve ter a opção de optar por compartilhar seus dados pessoais com terceiros. Qualquer site que diga que você precisa desativar o compartilhamento de dados não é compatível com GDPR.

5 Se o conteúdo que eu carrego para uma plataforma ou site for usado sem minha permissão - tenho algum direito?

Isso depende dos termos e condições do site e você deve lê-los para garantir que qualquer conteúdo enviado não possa ser usado sem sua permissão. Em muitos casos, os termos e condições determinam que o host/provedor de serviços é o proprietário do conteúdo e não você.

6. Posso usar o trabalho de alguém sem permissão (foto/música/vídeo/texto)?

Usar o trabalho de outra pessoa sem sua permissão é uma potencial violação de direitos autorais e um erro civil. A lei de direitos autorais está prevista na Irlanda sob a Lei de Direitos Autorais e Relacionados de 2000. A Lei dá ao criador da obra o direito de impedir que outros copiem ou distribuam a obra sem a permissão do criador e permite que ele cobre royalties ( taxa) para aqueles que desejam reproduzir a obra. Os criadores também têm o direito de serem identificados como autores da obra e o direito de não ter a obra alterada ou distorcida.

De acordo com a Lei de 2000, uma pessoa pode ter direitos autorais sobre os seguintes materiais:-

  • Obras literárias, dramáticas, musicais ou artísticas originais
  • Gravações de som, filmes, transmissões ou programas a cabo
  • Os arranjos tipográficos das edições publicadas e
  • Bancos de dados originais.

Caso você use o trabalho de outra pessoa em seu próprio trabalho, sem reconhecer o mesmo, além de ser uma violação de direitos autorais, também pode ser plágio.

7. Posso solicitar que as informações sobre mim sejam removidas da internet?

Sim, se seus dados pessoais não forem mais necessários ou estiverem sendo usados ​​ilegalmente, você poderá solicitar que seus dados sejam apagados. Isso é conhecido como o direito ao esquecimento.

Essas regras também se aplicam a mecanismos de pesquisa, como o Google, pois também são considerados controladores de dados. Você pode solicitar que links para páginas da Web, incluindo seu nome, sejam removidos dos resultados do mecanismo de pesquisa, se as informações forem imprecisas, inadequadas, irrelevantes ou excessivas.

Se uma empresa disponibilizou seus dados pessoais on-line e você solicita que eles sejam excluídos, a empresa também deve informar a quaisquer outros sites onde eles foram compartilhados que você solicitou que seus dados e links para eles fossem excluídos.

8. Posso pedir a uma empresa uma cópia das informações pessoais que ela tem sobre mim?

Sim, você pode solicitar acesso aos dados pessoais que uma empresa ou organização possui sobre você. O Artigo 15 do GDPR prevê que você tem o direito de obter uma cópia de seus dados, gratuitamente, em formato acessível. Isso é conhecido como uma solicitação de acesso a dados. A empresa deve responder a você dentro de 1 mês e deve fornecer uma cópia de seus dados pessoais e qualquer informação relevante sobre como os dados foram usados ​​ou estão sendo usados.

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9. É uma ofensa publicar um vídeo/foto/áudio de outra pessoa sem sua permissão?

Publicar um vídeo/foto/áudio de outra pessoa sem sua permissão pode constituir uma ofensa dependendo da natureza do conteúdo.

Em todos os casos, você deve ter muito cuidado ao compartilhar conteúdo relacionado a outras pessoas para garantir que você não cometa uma infração criminal. Além disso, você também precisa garantir que não cometeu um erro civil.

Os indivíduos têm um direito constitucional à privacidade que deve ser respeitado e vídeos/fotos/arquivos de áudio feitos de pessoas em um local onde elas esperariam privacidade podem violar esse direito e constituir um erro civil. Os indivíduos também têm direitos de privacidade sob a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Além disso, qualquer pessoa que publique conteúdo privado online também pode infringir o Regulamento Geral de Proteção de Dados ( GDPR ) e ser obrigado a retirar o conteúdo/sujeito a multas.

Em relação às fotos tiradas em local público, o Escritório da Comissão de Proteção de Dados é de opinião que, desde que você não esteja assediando ninguém, geralmente é permitido tirar fotos de pessoas em público. No entanto, se você podepublicaruma fotografia para um público amplo é uma questão diferente. Em outras palavras, publicar essa foto nas mídias sociais ou de outra forma sem a permissão do titular pode se tornar um problema de proteção de dados.

Se você não pretende postar ou publicar as fotos em nenhum lugar, esse tipo de atividade se enquadra na chamada isenção doméstica. Isso está previsto no considerando 18 do GDPR, que afirma que o regulamento não se aplica quando uma pessoa processa dados pessoais (por exemplo, uma fotografia de alguém) no decorrer de uma atividade puramente pessoal ou doméstica, por exemplo, sem vínculo com uma atividade profissional, empresarial, oficial ou comercial. O considerando 18 prevê ainda que as atividades pessoais ou domésticas podem incluir redes sociais.

Uma abordagem de bom senso é sempre melhor e é uma boa prática garantir que você tenha o consentimento de uma pessoa para postar sua foto e tirar uma foto de alguém se ela pedir.

10. É ilegal compartilhar uma imagem íntima de alguém sem sua permissão?

A criação, posse ou compartilhamento de conteúdo explícito de uma criança menor de 18 anos são considerados crimes graves sob a Lei de Tráfico de Crianças e Pornografia de 1998. Conteúdo explícito inclui qualquer foto, vídeo ou gravação de áudio que mostre os genitais de uma criança ou de uma criança envolvida na atividade sexual.

Isso significa que qualquer pessoa que

  • cria uma imagem íntima, ou
  • compartilha on-line; ou
  • salva em seu telefone/computador

é potencialmente culpado de um crime. Nos casos de conteúdo explícito autogerado ou ‘selfies nuas’, a própria pessoa pode ser a criadora, distribuidora e detentora de conteúdo ilegal. A lei nesta área foi projetada para proteger as crianças da exploração e não para criminalizar seus atos imprudentes. Dito isto, como o ato não foi originalmente destinado a lidar com 'selfies nus' de adolescentes, mas sim para pessoas culpadas de negociar imagens de abuso infantil, as punições para pessoas consideradas culpadas são severas e incluem prisão, multa e também a colocação no registro de criminosos sexuais.

Além disso, espera-se que o Governo introduza em breve nova legislação para prever o crime específico de distribuição de imagem íntima de alguém sem a sua permissão, também conhecido como pornografia de vingança. (Lei de Comunicações Prejudiciais e Infrações Relacionadas) Como está atualmente, o projeto de lei propõe que uma pessoa considerada culpada da ofensa criminal proposta pode ser presa por um período de até 7 anos e sujeita a multas. Atualmente, a Gardaí trata esse tipo de comportamento como assédio sob a Lei de 1997. Além disso, se uma imagem for enviada por telefone, a Gardaí pode tratá-la como uma mensagem indecente/obscena e pressionar por acusações criminais sob a Lei dos Correios (Emenda) de 1951.

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10. A idade de consentimento digital na Irlanda é de 16 anos - isso significa que é ilegal eu me inscrever em uma conta de mídia social se eu tiver menos de 16 anos?

A Era Digital do Consentimento na Irlanda é de 16 anos de acordo com a seção 31 da Lei de Proteção de Dados de 2018. Isso significa que, para processar legalmente os dados pessoais de uma pessoa menor de 16 anos, uma empresa de mídia social deve fazer esforços razoáveis ​​para obter o consentimento dos pais dessa pessoa, se a empresa se basear no consentimento como base legal para o processamento de dados pessoais. Além disso, a maioria das empresas prevê que uma pessoa com menos de 13 anos não pode configurar uma conta, mesmo que tenha o consentimento dos pais.

11. Posso dizer o que quiser online?

Não, embora haja um direito constitucional à liberdade de expressão, esse direito não é absoluto e deve ser equilibrado com os direitos de outras pessoas. Conforme descrito acima, você pode estar cometendo ofensas criminais e civis, por exemplo, você não pode incitar ódio contra uma pessoa online ou difamá-la etc. O cyberbullying de outra pessoa online pode levar a acusações criminais de assédio.

Além disso, se suas palavras causarem danos a outra pessoa, ela poderá receber uma reclamação por difamação e/ou danos pessoais contra você.

Você também deve ter em mente que, se você for um estudante, o código de comportamento da sua escola pode se aplicar a declarações que você fizer online se elas puderem ter um impacto negativo na escola e a escola puder tomar medidas disciplinares contra você. Da mesma forma, se você tem um emprego, seu contrato de trabalho pode prever que você pode ser demitido se manchar o bom nome do empregador, online ou de outra forma.

Também é importante ter em mente que empregadores e outros podem ter acesso a vagas que foram feitaspor você alguns anos antes.

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